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» Um novo desígnio para o ensino superior: modernizar Portugal

A aprovação desta lei representou uma grande vitória de todos os que ambicionam um ensino superior mais moderno, mais aberto ao mundo e mais sensível à realidade social, económica e cultural do país

A Lei que estabelecerá o novo Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior é a mais fundamental e estruturante peça legislativa no processo de reforma e modernização do sistema de ensino superior português.
A aprovação desta lei representou uma grande vitória de todos os que ambicionam um ensino superior mais moderno, mais aberto ao mundo e mais sensível à realidade social, económica e cultural do país e foi, definitivamente, uma profunda derrota dos pensamentos e das práticas mais conservadoras e retrógradas, de que a oposição à nossa direita e à nossa esquerda foi mandatária em todo o processo negocial. E foi uma derrota solitária, atendendo ao crescente isolamento a que a oposição foi ficando remetida, à medida que a proposta de lei do Governo foi sendo enriquecida com o contributo dos principais parceiros envolvidos, destacando-se aqui o trabalho extraordinário do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Com esta lei cumprem-se sete desígnios fundamentais:
Em primeiro lugar, a promoção de uma oportunidade, extraordinária e sem precedentes, para que todas as instituições de ensino superior contribuam, de uma forma mais eficaz e determinante, para a afirmação de Portugal no contexto europeu e global do ensino superior e para a consolidação definitiva de um modelo de desenvolvimento económico, social e humano que assuma o conhecimento e a tecnologia como infra-estruturas essenciais.
Em segundo lugar, o incremento da autonomia das instituições - a nível científico, pedagógico, cultural, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar - tendo, como contrapartida, a exigência de maior responsabilidade, rigor e capacidade de decisão aos seus responsáveis.
Em terceiro lugar, ao revogar sete diplomas legais, a lei agora aprovada consagra, pela primeira vez na história do ensino superior português, uma verdadeira igualdade de circunstâncias - em termos de exigência de responsabilidades e observância de requisitos de qualidade - para todas as instituições do ensino superior: as universitárias e as politécnicas; as públicas, as privadas e as concordatárias.
Em quarto lugar, a abertura das instituições de ensino superior à vida social, cultural e económica da sociedade de que fazem parte, através da participação de personalidades externas no Conselho Geral.
Em quinto lugar, o aumento da quantidade e da qualidade dos instrumentos de promoção da Igualdade de Oportunidades para os estudantes do ensino superior, por forma a que nenhum português seja excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira e para que o mérito seja o único critério de distinção académica.
Em sexto lugar, o reforço da especialização do sistema binário, clarificando, finalmente, a natureza e missão das universidades e dos institutos politécnicos.
Em sétimo lugar, o aumento da escala institucional, com concentração de massa crítica, e da liberdade na definição dos sistemas de governo, que são, como sabemos, condições indispensáveis para uma participação mais determinante no desenvolvimento do país e uma presença mais qualificada nas redes europeia e mundial de ciência e de formação graduada.
Este é, em síntese, um Regime Jurídico que, cumprindo o compromisso eleitoral do Partido Socialista e o Programa do Governo, serve os interesses do país e dos portugueses.
É por todas estas razões que o Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente a proposta de lei e, com esta decisão, contribuiu para que Portugal tenha cada vez mais orgulho do seu ensino superior, na certeza de que as respectivas instituições continuarão a ser referências incontornáveis na construção do conhecimento, da cultura, da democracia, da cidadania e da liberdade.

25/07/2007

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